Marcadores de Livro - Regulamento
Regulamento
“Concurso de Marcadores de Página”
Enquadramento / Objetivo
No âmbito do projeto “Mestres das Letras Portuguesas” o Agrupamento de Escolas Carlos Amarante lança um concurso para a criação de marcadores de página alusivos à obra do escritor Luís de Camões. Pretende-se a participação da comunidade escolar nesta iniciativa, com o objetivo de sensibilizar para obra dos grandes Mestres das Letras Portuguesas, desenvolver o gosto pela leitura e a capacidade criativa dos alunos.
Regulamento
1 - A temática do marcador de página a apresentar será subordinado ao escritor Luís de Camões e à sua obra.
2- O concurso destina-se a todos os alunos do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante. Divididos em dois escalões: - Escalão A – alunos do ensino básico; - Escalão B - alunos do ensino secundário, profissional e recorrente.
3 – Cada concorrente só pode apresentar um trabalho.
4 – A técnica utlizada na concretização do trabalho pode ser mista, isto é, inclui na sua conceção diferentes materiais (lápis de cor; canetas de feltro; guaches; aguarelas; colagens; e outros) e formato digital, tendo que obedecer às seguintes dimensões: 16 x 5 cm a 20 x 7 cm (formato retangular).
5 – O trabalho deve conter no verso apenas a indicação do pseudónimo do concorrente, sendo entregue em envelope fechado com a referência «Concurso de Marcadores de Páginas».
6 – Dentro do envelope com o trabalho a concurso, cada concorrente deverá incluir um subscrito fechado – identificado pelo pseudónimo – com os seguintes elementos: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, telefone/telemóvel, e-mail, turma e ano, morada e idade.
7 – A entrega do trabalho deverá ser efectuada até às 16 horas do dia 1 / 05 / 2016, diretamente numa das Bibliotecas do agrupamento.
8 – Os trabalhos apresentados a concurso serão posteriormente expostos e oferecidos às duas Bibliotecas Escolares do Agrupamento.
9 – Os prémios a atribuir são: 1º - Livro; 2º e 3º - PEN
10 – O júri será composto por três professores, um dos professores bibliotecários, um funcionário, um aluno e um encarregado de educação.
11 – A decisão do júri é final e irrevogável, sendo a atribuição dos prémios decidida por maioria de votos.
12 – O júri poderá atribuir menções honrosas ou não atribuir qualquer dos prémios se o nível /qualidade dos trabalhos assim o justificar.
13 – Os resultados do concurso serão divulgados no dia 1 / 06 / 2016, afixados nas Bibliotecas Escolares e no Website do agrupamento.
14- Os prémios serão entregues aos concorrentes distinguidos, em data a anunciar, e será comunicada aos interessados.
15 – A participação no concurso implica a aceitação deste regulamento.
16- As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo júri.