Concurso Literário "Escritores do Minho" - Pedro Seromenho
A Rede de Bibliotecas de Braga promove, todo os anos, um escritor do Minho.
Este ano o escritor selecionado foi o Pedro Seromenho.
Pretende-se com esta iniciativa estimular a escrita e a produção literária. Aqui fica o desafio para a criação de um conto.
Se quiseres participar, aqui fica o regulamento:
CONCURSO LITERÁRIO ESCRITORES DO MINHO - PEDRO SEROMENHO
REGULAMENTO
Artigo 1º— Objetivos
O presente regulamento define as normas que regem o concurso de escrita organizado pela Rede de Bibliotecas de Braga e tem como objetivo específico estimular a escrita e a produção literária em língua portuguesa.
Artigo 2º— Modalidade e tema
O concurso incide sobre a modalidade conto. O tema é definido por escalão e tem por base o título da obra do escritor: 900, História de um rei.
Artigo 3º— Regras do concurso
O autor concorrente terá de apresentar um conto inédito em língua portuguesa. O conto não poderá:
(a) causar danos materiais e/ou danos morais a terceiros;
(b) conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);
(c) constituir ofensa à liberdade de crença;
(d) revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou regional;
(e) implicar violação de norma legal;
(f) ter a intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;
(g) fazer propaganda eleitoral ou divulgar opinião favorável ou contrária partido político;
(h) ter sido produzido por terceiros.
Artigo 4º— Concorrentes
Poderão concorrer todos os alunos do concelho de Braga, integrados nos seguintes escalões:
- 1º ciclo
- 2º ciclo
- 3º ciclo
- Secundário
Cada concorrente só poderá concorrer com um texto.
Os concorrentes premiados cedem os direitos autorais do conto a concurso exclusivamente à Rede de Bibliotecas de Braga.
Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Concurso declaram ser os legítimos autores dos textos apresentados e garantem o ineditismo dos mesmos, isentando a Rede de Bibliotecas de Braga de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
Ao participar, todos os concorrentes aceitam todas as cláusulas aplicáveis ao presente concurso.
Artigo 5º - Calendarização
1ª Fase - Fase de escola não agrupada/agrupamento de escolas
Até 12 de fevereiro de 2017
Os contos devem ser apurados por cada escola não agrupada/agrupamento de escolas, no máximo de 1 por cada ciclo de ensino.
2ª Fase – Fase da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva (BLCS)
Até 26 de fevereiro de 2017
Os contos selecionados na 1ª fase devem ser enviados para a BLCS.
Até 17 de março de 2017 serão divulgados os vencedores do concurso no site da Rede de Bibliotecas Escolares: https://rbb.blcs.pt/index.php/pt/
Os premiados serão convidados a participar em cerimónia pública de entrega dos prémios, a realizar no dia 5 de maio de 2017, na Escola Básica Dr. Francisco Sanches.
Artigo 6º— Apresentação dos trabalhos
Cada conto deve corresponder, no mínimo, a uma página A4, no caso dos candidatos do 1º escalão, e duas, nos restantes escalões, e, no máximo, a 3 páginas A4 (para todos os escalões), com a seguinte formatação:
- Letra Arial, tamanho 12, estilo normal;
- Espaçamento entre linhas de 1,5 cm;
- Margens do documento (estrutura normal): superior e inferior 2,5cm, laterais 3cm.
1ª fase
Cada conto deve ser entregue na biblioteca da respetiva escola não agrupada/agrupamento de escolas sob pseudónimo.
2ª fase
Os contos apurados deverão ser enviados/entregues na BLCS por cada escola não agrupada/agrupamento de escolas.
Se a apresentação for feita em papel:
Os textos a concurso terão de ser entregues sob pseudónimo e acompanhados por um envelope fechado, contendo a identificação completa do respetivo autor, bem como uma cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, constando no remetente só o seu pseudónimo.
Deverão ser entregues três exemplares impressos no Setor Educativo da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, Rua de S. Paulo, nº 1, 4700-042 Braga, ao cuidado de Teresa Gonçalves.
Se a apresentação for feita via email:
Os textos devem ser enviados em anexo a uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: marcacoes@blcs.pt .
No corpo da mensagem o candidato deve mencionar o nome completo e o escalão etário a que se candidata, bem como um contacto telefónico e digitalização de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. O pseudónimo deverá ser escrito no texto do conto, em anexo à mensagem.
Os concorrentes menores de idade têm de anexar a respetiva declaração de autorização do encarregado de educação.
Artigo 7º— Avaliação
A avaliação dos contos será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Adequação ao género;
b) Originalidade;
c) Imaginação e criatividade;
d) Apuro estético;
e) Qualidade técnica e correção gramatical.
Artigo 8º—Júri
O júri é constituído por:
1ª Fase - Fase de escola não agrupada/agrupamento de escolas - Professores Bibliotecários e outros;
2ª Fase - 2 representantes da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva e 1 especialista em Literatura Portuguesa.
Em cada fase, o júri decidirá, por unanimidade ou maioria simples, atribuir um prémio apenas a um conto, por nível de escolaridade, podendo, se assim o entender, atribuir uma menção honrosa. Poderá, no entanto, deliberar a não atribuição do prémio, se, também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhum dos contos tem a qualidade exigida.
As decisões do júri são soberanas e delas não caberá direito a recurso.
Artigo 9º— Prémios
1ª Fase - Os prémios a atribuir - 1 por cada nível de escolaridade - serão da responsabilidade de cada escola não agrupada/agrupamento de escolas;
2ª Fase - Os prémios a atribuir - 1 por cada nível de escolaridade - serão da responsabilidade do escritor Pedro Seromenho.
Artigo 10º— Devolução dos trabalhos
As cópias dos originais não premiados poderão ser levantadas a partir do dia 30 de maio de 2017, nas Bibliotecas das escolas não agrupadas/agrupamento de escolas.
Artigo 11º— Exclusões
É condição para a exclusão da candidatura de um concorrente o incumprimento das normas estabelecidas neste regulamento.
Artigo 12º— Disposições complementares
Todos os casos omissos no presente regulamento serão apreciados e decididos na primeira fase pelos Professores Bibliotecários das escolas não agrupadas/agrupamento de escolas, e na segunda fase pela Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, não cabendo recurso da decisão proferida.
Braga, 24 de janeiro de 2017
A Equipa da Biblioteca